Conquistas - Assessoria e Orientação Jurídica
Este livreto foi feito para vocês trabalhadores. Nele estão todas as informações que são necessárias sobre os seus direitos e deveres perante o INSS - Instituto Nacional de Serviço Social e o seu empregador.
Este trabalho vem num momento conturbado da política nacional, em que o Poder Executivo coloca em "xeque" a Previdência Social, sugerindo mudanças em seus sistema.
Enfim, um momento bastante delicado, pois, de um lado, a mudança realmente se faz necessária, por outro, temos que saber a quem esta mudança beneficiará. Será ao Trabalhador? E o trabalhador portador do vírus HIV, sofrerá igualmente perdas ou ganhos?
Em face dessa realidade e da própria demanda atendida pelo serviço de assistência jurídica de nossa instituição, concluímos que a melhor arma para o cidadão é conhecer os seus direitos para defendê-los, até mesmo de futuras perdas desses direitos adquiridos.
O livreto, no modelo de perguntas e respostas, contém as dúvidas mais comuns atendidas por nós nesses quase seis anos de trabalho. Esperamos que o leitor possa dirimi-las e, encontrando dificuldades para fazer valer o seu direito, busque a ajuda de um advogado.
Lembramos que é direito do cidadão a assistência jurídica gratuita, prestada por ONGs, como o Grupo Pela Vidda/RJ, pelos escritórios modelos das Faculdades de Direito, e pela Defensoria Pública. Se você não entender e tiver dúvida, não deixe de procurar ajuda, lutar por seus direitos é uma forma de participação, é exercer cidadania, é democracia.
Miriam Ventura da Silva
TESTAGEM PARA HIV
Posso ser obrigado a fazer teste para saber se sou ou não portador do vírus HIV?
Não. Ninguém pode ser obrigado a fazer o teste. O teste deve ter sempre o consentimento da pessoa. Há, apenas, duas situações em que você está obrigado por lei a realizar o teste: quando for doar sangue ou doar órgãos e esperma. Nestes casos, o profissional de saúde o alertará antes de colher o material.
ADMISSÃO EM EMPREGO E TESTAGEM PARA O HIV
O que posso fazer se exigirem que faça o teste anti-HIV para ser admitido no emprego?
Não se pode exigir o teste, seja para a admissão, seja para permanecer no emprego. Entretanto, este é um grande problema, pois caso você não o faça será excluído da seleção. O caminho correto é denunciar o fato ao Conselho Regional de Medicina e à Delegacia Regional do Trabalho, para que os referidos órgãos tomem as providências cabíveis. Caso seja emprego público, há possibilidade de entrar com um mandato de segurança para garantir a classificação. Neste caso, procure um advogado.
Se eu me submeter ao teste anti-HIV espontaneamente e o resultado for positivo, a empresa pode não me aceitar?
Não. Esta atitude é proibida pelo artigo 7º, inciso XXXI, da Constituição Federal, que diz: "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência". Caso isto aconteça, procure um advogado que ele tomará as providências necessárias. A única possibilidade de você não ser admitido é no caso de se encontrar com doenças que impeçam o exercício normal do trabalho.
DEMISSÃO DO EMPREGO E TESTAGEM PARA O HIV
Se eu me submeter ao teste anti-HIV e a empresa vier a saber do seu resultado e me demitir, o que eu faço?
Como já dissemos, tal atitude é proibida pelo artigo 7º, inciso XXXI, da Constituição Federal. O correto, neste caso, se você encontrar-se doente, é a suspensão de seu contrato de trabalho e o encaminhamento à Previdência Social (INSS) para o recebimento do auxílio doença enquanto permanecer a incapacidade, ou aposentadoria por invalidez, se for o caso.
Vale lembrar que o médico do trabalho não pode revelar o resultado de seu teste para a direção da empresa. Assim, se esta revelação foi sem a sua autorização, também o médico, ou outro profissional de saúde responsável pela revelação, responderá judicialmente e no seu órgão de classe.
Mas se eu não me encontrar doente, for somente soropositivo, a empresa pode me demitir?
Entendemos que o artigo 7º da Constituição Federal e a Legislação Ordinária impedem a demissão arbitrária e garantem o emprego às pessoas com deficiência. Assim, o portador do vírus HIV só poderá ser demitido por "justa causa" quando cometer alguma infração grave, assim como qualquer outro trabalhador é tratado na sua relação de emprego.
O assunto ainda é polêmico nos tribunais. Portanto, se você for demitido, tendo como única razão para a demissão o fato de ser portador do vírus HIV, procure um advogado que este poderá pleitear sua reintegração no emprego através da Justiça.
O meu empregador pode me demitir durante o período do benefício (auxílio-doença) na Previdência Social?
Não. Durante o período em que você estiver afastado do emprego pela Previdência Social, o seu contrato de trabalho fica suspenso. Assim, o seu empregador não pode demiti-lo. Entretanto, se isto acontecer, procure um advogado.
PREVIDÊNCIA SOCIAL
Quais os benefícios previdenciários a que tenho direito?
Todo segurado tem direito a:
a) aposentadoria por invalidez, especial, por idade e por tempo de serviço;
b) auxílio-doença e auxílio-reclusão;
c) salário-família, salário-maternidade;
d) pecúlio e abonos.
Vale lembrar que o artigo 203, inciso V, da Constituição Federal diz: "A assistência será prestada a quem dela necessitar, independente da contribuição social, e tem por objetivos: a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei".
Assim, existe a possibilidade de se requerer o benefício da renda mensal vitalícia, com base no artigo constitucional e na Lei 8.742, de 07.12.93. Como a lei ainda não foi regulamentada, ou seja, não dispõe mais especificamente sobre a questão, talvez você tenha dificuldade de obtê-lo junto ao INSS. Neste caso, procure um advogado que ele poderá pleitear judicialmente.
Como eu posso me tornar um segurado do INSS?
Você se torna segurado no caso de anotação na Carteira de Trabalho, ou no pagamento da primeira contribuição quando autônomo, hoje chamado facultativo.
Como eu posso me tornar um segurado facultativo, já que não consigo emprego com anotação em carteira ou não desejo ser empregado?
Basta você levar o documento de identidade, um carnê de contribuição comprado em qualquer papelaria e fazer uma inscrição nos Postos de Benefício do INSS ou nas agências dos Correios. A partir da primeira contribuição você será segurado.
Mas não esqueça, o atraso por mais de 12 meses do pagamento de seu carnê implica em perda do direito. Se você não pode pagar por encontrar-se doente, dirija-se ao INSS que a assistente social o encaminhará para o auxílio-doença. Durante o benefício do auxílio-doença você não precisará pagar o carnê.
Depois de quanto tempo de contribuição eu tenho direito a receber estes benefícios?
No caso de segurado que passe a sofrer algumas das doenças crônicas e/ou graves relacionadas pelo Ministério da Saúde e da Previdência Social, entre elas a Aids, após sua filiação, não dependerá de número de contribuições para ter direito a qualquer benefício (não há carência), isto é, caso você venha a descobrir que encontra-se com Aids, após o primeiro pagamento da Previdência Social, e necessite do benefício, este lhe será concedido.
Em caso de meu falecimento, quem poderá receber minha pensão ou outro benefício?
Na Previdência, seus familiares e/ou companheiro(a) são chamados dependentes. Assim, caso você venha a falecer, o INSS pagará ao seu dependente a pensão por morte e auxílio funeral. Atenção, abaixo relacionamos, na ordem, quem são os seus dependentes.
OBSERVAÇÃO: Se existir dependente da primeira classe, conforme a ordem abaixo apresentada, este exclui os dependentes das demais classes. Não havendo dependentes da primeira classe, automaticamente são seus dependentes as pessoas da segunda classe e assim sucessivamente.
1ª classe: seu marido ou sua mulher, companheiro ou companheira (desde que registrado como dependente ou cuja união ultrapasse o período de cinco anos), filhos de qualquer condição desde que menores de 21 anos ou inválidos de qualquer idade.
2ª classe: seus pais.
3ª classe: irmãos de qualquer condição, que vivam sob sua dependência econômica, desde que menores de 21 anos ou inválidos de qualquer idade.
4ª classe: pessoas que você declare como dependentes no INSS, desde que menores de 21 anos ou maiores de 60 anos ou inválidos de qualquer idade.
Sendo minha relação homossexual, posso incluir como dependente no INSS o meu companheiro(a)?
Não. A Previdência Social não reconhece a relação estável entre pessoas do mesmo sexo. Contudo, se seu companheiro(a) for acometido de qualquer tipo de invalidez para o trabalho e viva sob sua dependência, você poderá instituí-lo(a) como seu dependente, na 4ª classe.
Só um exame positivo para o HIV me dá o direito a me aposentar ou ficar sob auxílio-doença?
Não, tão somente um exame positivo não lhe dá direito ao recebimento. Você deverá estar sem condições físicas ou psicológicas de exercer o trabalho.
Como consigo o auxílio-doença?
Você deverá comparecer ao Posto da Previdência Social mais próximo de sua residência e marcar a perícia médica. Importante: não esqueça de levar a Carteira de Trabalho ou os carnês de contribuição, bem como o exame de HIV com resultado positivo ou declaração do médico que o acompanha falando sobre o seu quadro clínico.
O auxílio-doença só é dado ao segurado da Previdência Social que a perícia médica considerar incapaz por mais de 15 dias consecutivos para exercer suas funções. O benefício tem a duração de seis meses, podendo ser renovado após nova perícia.
O que é perícia médica?
Perícia médica é o exame que o médico do INSS realiza no segurado para verificar se ele encontra-se incapacitado para o trabalho e quanto tempo ele necessita para se restabelecer, ou ainda, se o segurado não vai se restabelecer e, portanto, deve ser aposentado.
Se meu médico achar que eu devo me afastar do trabalho e o médico da perícia achar que não, como faço?
Neste caso, você deve recorrer a Junta Médica do INSS com o atestado do médico que o acompanha. A Junta decidirá se você deve ou não ser afastado. Mas, se ainda assim a solução não for satisfatória, poderá procurar um advogado e recorrer à Justiça.
DESEMPREGADOS OU AQUELES QUE SE ENCONTRAM EM ATRASO COM O PAGAMENTO DAS SUAS CONTRIBUIÇÕES
Enquanto estou desempregado, eu também tenho direito aos benefícios previdenciários (auxílio-doença, pensão, etc.)?
Sim, até doze meses da após a sua demissão você ainda é segurado da Previdência e, portanto, todos têm direitos ao recebimento do benefício.
Mas se você contribuiu para a Previdência por mais de 10 (dez) anos, este prazo de 12 (doze) meses será estendido para 24 (vinte e quatro) meses. E, ainda, se você não conseguir emprego no período de 12 (doze) meses, procure o órgão próprio do Ministério do Trabalho que ele registrará na sua carteira e você terá direito a ser segurado da Previdência por mais 12 (doze) meses, mesmo sem contribuir.
E se eu for autônomo, e deixar de pagar meu carnê do INSS, eu também tenho direito ao benefício?
Neste caso, você terá direito a até 6 (seis) meses de atraso no pagamento de seu carnê, e passado este período não será mais segurado da Previdência.
Mas se eu me encontrava preso ou internado, sem possibilidade de pagar meu carnê ou de arrumar um emprego, como fico?
Caso você tenha sido preso (detido ou recluso) independentemente do tempo de sua pena, terá direito aos benefícios até 12 (doze) meses após o livramento.
Se você encontrava-se internado sem recebimento do auxílio-doença e o motivo da internação for doença que lhe imponha isolamento obrigatório, até 12 (doze) meses após a sua saída do hospital continuará como segurado da Previdência.
ATENÇÃO: Em todos esses casos, procure o Posto do INSS mais próximo de sua casa levando consigo a Carteira de Trabalho ou carnês de pagamento para a Previdência, identidade, CPF e comprovante de residência. A assistente social do Posto o auxiliará na solução do seu problema.
OUTROS BENEFÍCIOS
Eu posso levantar o meu Fundo de Garantia e o PIS/PASEP? Como devo fazer?
O portador de vírus HIV ou doente de Aids pode requerer o saque de sua conta de FGTS e PIS/PASEP, independentemente de rescisão de contrato de trabalho ou outro motivo qualquer, bastando o médico de uma instituição pública atestar sua condição de portador do vírus HIV. O PIS/PASEP deve ser requerido no banco onde o depósito era efetuado, após o recebimento do FGTS. Em anexo, segue um exemplo do requerimento e dos documentos necessários para o levantamento, que deverão ser encaminhados à Caixa Econômica Federal, Gerência de FGTS e PIS/PASEP, de sua cidade.
Sendo portador do vírus HIV, eu tenho direito a passe livre nas conduções?
Sim. É só passar em qualquer agência do Unibanco no Estado do Rio de Janeiro e pegar a ficha de cadastro. Nesta ficha estão todas as indicações necessárias para você conseguir sua carteira e ter acesso gratuito nas conduções.
FGTS - Modelo:
À
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
UNIDADE DO FGTS
Eu, .............................................................., portador da Carteira de Trabalho nº ........................................., inscrito no PIS/PASEP sob o nº ......................................., venho, por meio deste, solicitar a V. Sas. a liberação do saldo de minha conta vinculada no FGTS, tendo em vista a condição de portador de SIDA/AIDS, baseado na Lei nº 7.670/88 e conforme declaração médica em anexo.
Local, data/mês/ano.
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Assinatura (com firma reconhecida)
FICHA TÉCNICA
Coordenação e redação:
Miriam Ventura Silva, advogada, coordenadora do serviço de atendimento e assessoria jurídica do Grupo Pela Vidda/RJ, atua no Rio de Janeiro como profissional liberal na área cível, trabalhista e administrativa desde de 1985.
Com apoio de:
Cristiane Brandão Augusto, estudante de Direito da Pontifícia Universidade Católica (PUC/RJ), participa como estagiária da assessoria jurídica do Grupo Pela Vidda/RJ.
Lilian Márcia Balmant Emerique, advogada, estudante de pós-graduação em Direito Constitucional e Teoria do Estado da Pontifícia Universidade Católica (PUC/RJ), participa como advogada voluntária do Grupo Pela Vidda/RJ
Marcus Antonio Bastos Menezes, advogado, participa como advogado voluntário do Grupo Pela Vidda/RJ.
Orlando José da Silva, advogado, participa como advogado voluntário do Grupo Pela Vidda/RJ.
Sandro Gaspar Amaral, estudante de Direito da Univiersidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), participa como estagiário da assessoria jurídica do Grupo Pela Vidda/RJ.
Colaboração:
Marcelo Dealtry Turra, advogado, professor de Direito da Faculdade Cândido Mendes (Ipanema), coordenador do serviço de atendimento e assessoria jurídica do EMAG.
O Grupo Pela Vidda é constituído por pessoas que vivem com HIV e Aids, seus amigos e familiares. Somos uma organização não-governamental com o objetivo de chamar a atenção para a gravidade da epidemia, mostrando que ela pode ser contida através de um esforço coletivo baseado na solidariedade.
Este livro é publicado pelo Grupo Pela Vidda/RJ, com financiamento do PNDST/AIDS do Ministério da Saúde.
Fica autorizado a reprodução deste livro desde que sejam citadas as fontes e a mesma não tenha fins lucrativos.